Com uma área aproximada de 173 Km² o diferencial deste projeto é que as águas acumuladas do rio Corumbá serão de múltiplo uso; ou seja, irão alimentar turbinas de produção de energia, e também servirão para garantir abastecimento publico, irrigação, lazer e turismo, e futuramente, pesca e navegação..
"A Usina Hidrelétrica Corumbá IV está localizada no rio de mesmo nome, no seu trecho superior, mais precisamente nas coordenadas geográficas 16°20’47” sul e 48°10’44” oeste, município de Luziânia, Goiás. O reservatório ocupará terras de cinco municípios goianos: Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Alexânia, Abadiânia e Silvânia."
Em Abadiânia o acesso ao lago é feito pela GO?? cnforme pode ser visto no mapa abaixo:
Mapa e textos entre aspas retirados do site oficial da barragem. www.corumbaconcessoes.com.br
A licença de pesca é exigida para quem pesca em águas interiores, nos rios, riachos, represas e lagos. Válida em todo território nacional pelo período de (01) um ano, a licença para pesca do IBAMA dispensa o pescador do pagamento de outras taxas para obtenção de licença estadual - desde que respeitadas as normas que sejam mais restritivas.
Para obter sua licença é preciso fornecer alguns dados para cadastro e fazer o pagamento da taxa referente à modalidade de pesca que se quer praticar. Para pesca desembarcada, a taxá é de R$ 20,00 e, no caso de pesca embarcada, o valor sobe para R$ 60,00. Pela internet - no website do IBAMA (www.ibama.gov.br) - também é possível preencher o cadastro e emitir o boleto para pagamento da taxa. Feito isso, em dez dias, o pescador poderá obter sua licença.
Em quase todos os rios brasileiros, a fiscalização é feita pela Polícia Florestal em convênio com agentes do IBAMA. Portanto, sempre que sair para pescar, leve a Licença da Pesca e o RG para mostrar que está em dia com suas obrigações junto ao IBAMA.
Estão dispensados da licença apenas:
• Pescadores amadores, que pesquem desembarcados, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol (Decreto-lei n° 221/67);
• Menores de 18 anos;
• Aposentados ou com idade superior a 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que não filiados a clubes ou associações de pescadores amadores (Lei n° 9059/95).
Para estas duas últimas categorias, o procedimento recomendado é o seguinte: os aposentados devem retirar um Documento Único de Arrecadação (DUA) especial no próprio IBAMA, apresentando RG, CIC e comprovante de aposentaria (código 42, 43, 46 ou 32; não serve o benefício). Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF. A Licença para esses casos (Classe Permanente) não é anual, vale por tempo indeterminado.
Fonte: Cartilha de pesca do programa de educação ambiental – AHE Corumbá IV - WALM
